Há saberes que atravessaram séculos sem depender de escolas formais, universidades ou livros. Foram transmitidos pela palavra, pela convivência e pela prática. Aprendidos olhando uma mãe costurar, acompanhando uma avó no preparo das ervas, ouvindo uma reza, repetindo um toque, entrando numa roda, ajudando a preparar uma festa ou observando os mais velhos até que chegasse a hora de fazer.
É desse universo que surgem muitas das pessoas que hoje reconhecemos como mestras e mestres das culturas tradicionais e populares.
São referências de suas comunidades e detentores de conhecimentos ligados à música, dança, religiosidade, medicina popular, culinária, artesanato, oralidade, festas, brincadeiras, modos de cultivar, cuidar, construir e viver. Não apenas receberam esses saberes. Ao longo da vida, também os recriaram, ensinaram e fizeram chegar às gerações seguintes.
O problema é que o reconhecimento cultural nem sempre veio acompanhado de reconhecimento social.
Não são raras as histórias de mestres que chegam à velhice com renda insuficiente, dificuldades de acesso à saúde, pouca proteção social e dependência da família ou de trabalhos eventuais. Pessoas apresentadas como patrimônios vivos podem passar décadas sendo homenageadas enquanto continuam materialmente desamparadas.
Essa contradição precisa ser enfrentada.
Quem protege o patrimônio precisa proteger quem o mantém vivo
A Constituição Federal reconhece como patrimônio cultural brasileiro também os modos de criar, fazer e viver. Mas esses modos não existem separados das pessoas.
Uma cantiga precisa de quem a conheça. Uma técnica precisa de quem saiba executá-la. Uma reza, uma brincadeira, um toque, um bordado ou um conhecimento sobre plantas continuam existindo porque alguém os aprendeu e decidiu transmiti-los.
Por isso, falar em salvaguarda do patrimônio imaterial sem falar das condições de vida de mestras e mestres é insuficiente.
O envelhecimento torna essa discussão ainda mais urgente.
Grande parte dessas pessoas dedicou décadas a trabalhos marcados pela informalidade. São trajetórias construídas em atividades culturais e comunitárias que nem sempre produziram contribuição previdenciária regular, remuneração contínua ou qualquer segurança para a velhice.
E existe outra questão que merece atenção especial: o trabalho das mulheres.
Nas culturas populares, inúmeras mulheres passaram gerações fazendo muito mais do que aquilo que posteriormente foi reconhecido como sua “arte”. Costuraram figurinos, prepararam alimentos, organizaram festas, cuidaram das crianças, ensinaram aprendizes, administraram grupos, cultivaram ervas, benzeram, partejaram, cantaram, tocaram, dançaram e mantiveram redes comunitárias funcionando.
Muito desse trabalho foi naturalizado como obrigação feminina, ajuda ou cuidado.
Por isso, colocar as mestras no centro dessa discussão também significa reconhecer trabalho, autoria e conhecimento onde historicamente houve invisibilidade.
Uma lei esperando há 15 anos
Existe uma tentativa de enfrentar esse problema nacionalmente desde 2011. O Projeto de Lei nº 1.176/2011 institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares. A proposta prevê mecanismos de reconhecimento e proteção dessas pessoas e relaciona esse reconhecimento à transmissão de seus conhecimentos para novas gerações. O projeto atravessou diferentes legislaturas e governos. Em outubro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou parecer favorável à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Apesar do avanço, a proposta ainda não concluiu sua tramitação.
São 15 anos de espera. O tempo de uma tramitação legislativa pode parecer abstrato quando contado em sessões, pareceres e comissões. Para uma pessoa com 70, 80 ou 90 anos, ele tem outro significado. Enquanto o projeto tramita, mestres envelhecem. Alguns deixam de exercer atividades porque o corpo já não permite. Outros adoecem. Alguns morrem antes que o reconhecimento simbólico que receberam ao longo da vida se transforme em proteção concreta. É por isso que a discussão não pode permanecer restrita ao campo cultural. Trata-se também de direito à velhice com dignidade.
Há experiências que mostram que é possível
O Ceará mantém há mais de duas décadas uma política de reconhecimento de seus Tesouros Vivos da Cultura. A legislação estadual começou a ser estruturada em 2003 e foi posteriormente atualizada, reconhecendo formalmente mestres e mestras responsáveis pela transmissão de conhecimentos tradicionais.
Essa política não ficou restrita aos títulos. O estado mantém iniciativas permanentes de circulação e intercâmbio, como o Encontro Mestres do Mundo, que chega em 2026 à sua 18ª edição e integra as estratégias públicas de proteção dos Tesouros Vivos.
Experiências estaduais mostram que reconhecer formalmente mestres e mestras e criar políticas continuadas para seus saberes não é uma proposta abstrata. É possível construir mecanismos públicos de proteção.
O que falta é garantir que esse direito não dependa do estado ou município onde cada mestre nasceu ou vive.
Houve avanços nacionais, mas a reivindicação continua
Em maio de 2026, o Governo Federal instituiu a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares. O Decreto nº 12.981 reconhece oficialmente mestras e mestres como beneficiários da política e estabelece princípios relacionados à valorização, proteção dos saberes e transmissão entre gerações. É um avanço importante e resultado de muitos anos de mobilização.
Mas ele não encerrou a reivindicação pela Lei das Mestras e Mestres. Na própria Teia Nacional da Diversidade de 2026, fóruns de mestres e mestras voltaram a cobrar reconhecimento permanente, apoio financeiro e políticas menos dependentes de mecanismos competitivos e burocráticos. Uma carta elaborada por mestres e mestras do Espírito Santo, por exemplo, reivindicou políticas estruturantes para o setor e criticou modelos que colocam detentores de saberes tradicionais em desvantagem.
A insistência nesse ponto é importante porque edital não é política de proteção social. Projetos e prêmios financiam atividades e podem produzir reconhecimento. Não garantem, sozinhos, segurança material para quem envelhece. Uma mestra de 80 anos não deveria precisar disputar continuamente editais, dominar plataformas digitais, elaborar projetos e comprovar a cada chamada pública aquilo que sua comunidade já reconhece há décadas.
Escutar as mestras também é fazer política
Em diferentes regiões do país, encontros organizados pela própria sociedade civil vêm criando espaços para que mestres e mestras não sejam apenas atrações de programações culturais, mas sujeitos do debate sobre seus direitos.
No Distrito Federal, o Encontro de Mestras e Griôs, realizado pela Casa Moringa, reúne mulheres de diferentes tradições em torno de suas trajetórias, dos processos de transmissão, do envelhecimento e das condições necessárias para que seus conhecimentos continuem circulando. A proposta da Grande Roda é simples e, ao mesmo tempo, política: colocar as mestras no centro e criar tempo para ouvi-las.
No Maranhão, o Festival de Cultura Popular de Imperatriz, realizado pela Casa das Artes, atua há diferentes edições na valorização dos grupos e agentes da cultura popular e também integra essa mobilização pela criação de políticas públicas capazes de reconhecer seus detentores, entre elas a defesa da aprovação da Lei das Mestras e Mestres.
São iniciativas distintas, mas ajudam a mostrar algo fundamental: a pauta não nasce no Congresso.
Ela nasce nas comunidades, nos grupos culturais, nas rodas, nos festivais, nas associações e entre pessoas que convivem diretamente com mestres e mestras e acompanham as condições concretas em que muitos deles envelhecem.
Também por isso eventos como o Encontro Mestres do Mundo, no Ceará, e o Encontro Mestres do Brasil, cuja edição de 2026 reúne representantes de diferentes regiões em Brasília, têm importância para manter a pauta em circulação nacional.
Patrimônio vivo não pode significar precariedade viva
Há uma expressão frequentemente usada para definir essas pessoas: patrimônio vivo.
Vale levar o termo a sério. Se estão vivos, têm necessidades no presente. Precisam de renda, saúde, mobilidade, moradia, alimentação, acessibilidade, descanso e condições para decidir se querem continuar trabalhando, ensinando ou simplesmente diminuir o ritmo. Não deveriam precisar permanecer produtivos para continuar merecendo reconhecimento.
E proteger seus conhecimentos não significa exigir deles uma transmissão infinita. Significa criar condições para que possam ensinar enquanto desejarem, formar aprendizes, registrar seus repertórios e também envelhecer sem que a sobrevivência dependa da continuidade do trabalho.
Há algo profundamente contraditório em celebrar uma tradição enquanto quem a sustentou durante décadas precisa escolher entre comprar medicamentos e pagar contas.
Do mesmo modo, há algo errado quando o reconhecimento chega apenas depois da morte.
Títulos póstumos, homenagens e memoriais têm sua importância. Mas nenhuma homenagem futura substitui cuidado no presente.
Aprovar a lei é reconhecer uma dívida
A aprovação da Lei das Mestras e Mestres não resolverá sozinha todos os problemas enfrentados pelas culturas tradicionais e populares brasileiras.
Mas estabelecer um marco nacional é um passo fundamental.
Significa afirmar que os conhecimentos transmitidos pela oralidade possuem valor público. Que seus detentores são produtores de conhecimento. Que a proteção do patrimônio cultural envolve pessoas, e não apenas manifestações. E que dedicar uma vida à cultura de uma comunidade não deve significar chegar à velhice sem proteção.
Depois de 15 anos de tramitação, a pergunta já não deveria ser se o Brasil precisa de uma política para seus mestres e mestras.
A pergunta é quanto tempo mais essas pessoas terão que esperar.
Porque o tempo do Congresso não é o mesmo tempo da vida.
E reconhecer uma mestra ou um mestre quando já não estão aqui é muito diferente de garantir que possam viver com dignidade enquanto ainda podem receber esse reconhecimento.
Mestras e mestres não precisam apenas entrar para a história. Precisam ter seus direitos garantidos no presente.





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